A NR-1 2026 marca uma das mudanças mais significativas na legislação trabalhista brasileira dos últimos anos. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ter caráter punitivo sobre o gerenciamento de riscos psicossociais nas empresas — e o prazo, confirmado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em março de 2026, não será prorrogado.
Se a sua empresa ainda não iniciou a adequação, o tempo está acabando. Este guia, produzido pela Aggrega Benefícios, explica o que muda na prática, o que o fiscal vai querer ver, quais são as penalidades e como estruturar a resposta da sua organização antes que seja tarde.
NR-1 2026: o que é e o que mudou
A NR-1 é a norma regulamentadora base de toda a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, ela passou a incluir formalmente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que já eram obrigatórios.
Na prática, a mudança é estrutural: a saúde mental deixou de ser pauta de bem-estar ou iniciativa voluntária do RH e passou a ser uma obrigação legal com prazo, documentação exigida e multa para quem não cumprir.
O cronograma da NR-1 2026 foi:
- Maio de 2025 a maio de 2026: período educativo e orientativo — as empresas podiam se adequar sem risco de autuação
- A partir de 26 de maio de 2026: fim do período educativo. A fiscalização passa a ter caráter punitivo
A decisão de manter o prazo foi fundamentada em dados alarmantes: entre 2019 e 2024, o Brasil registrou um salto de 104% nos benefícios previdenciários concedidos por transtornos mentais. E, segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais — o maior volume da série histórica, representando crescimento de 68% em relação a 2023.
O que a NR-1 2026 exige na prática
A principal exigência da atualização é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que cada empresa precisa:
1. Identificar os fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho O inventário de riscos, que antes focava em perigos físicos e químicos, agora deve mapear também condições organizacionais como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, assédio, falta de autonomia e relações interpessoais deterioradas.
2. Avaliar e priorizar os riscos identificados Cada fator mapeado deve ser avaliado por severidade e probabilidade — da mesma forma como são tratados riscos físicos e biológicos. Não basta reconhecer que um risco existe; é preciso graduar sua relevância e prioridade de ação.
3. Elaborar e executar um plano de ação documentado A empresa não pode ficar apenas no diagnóstico. O PGR deve conter plano de ação com medidas concretas, prazos e responsáveis definidos. E o monitoramento do cumprimento dessas ações também precisa estar registrado.
4. Treinar colaboradores e lideranças A NR-1 exige que trabalhadores recebam informações sobre riscos, medidas de prevenção e procedimentos — e esses treinamentos devem ser registrados. Sem registros formais, o treinamento é juridicamente inexistente.
5. Integrar com a NR-17 (Ergonomia) O Ministério do Trabalho orienta que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17, que trata de Ergonomia. A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). GOV.BR
Quais são as multas por descumprimento da NR-1 2026
As penalidades são aplicadas com base na NR-28, que regula a fiscalização e as sanções por descumprimento das normas regulamentadoras. As multas variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o histórico de reincidência.
Para ter uma dimensão concreta: a falta do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode gerar multa de R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94; o não monitoramento da saúde do trabalhador pode chegar a R$ 4.024,42 — podendo dobrar em caso de reincidência.
O ponto crítico é que cada item descumprido gera uma multa independente. Imagine que o auditor visita sua empresa e constata que o tema saúde mental foi ignorado na gestão de segurança. Ele não vai dar apenas uma multa: a falta de inventário de riscos psicossociais, a ausência de um plano de ação preventivo e a falta de treinamento adequado geram três autuações separadas — o que pode facilmente elevar o custo de R$ 5.000 para R$ 15.000 ou R$ 20.000 em uma única visita.
Além das multas administrativas, o descumprimento da NR-1 2026 expõe a empresa a:
- Ações trabalhistas individuais por adoecimento ocupacional (burnout, ansiedade, depressão)
- Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo
- Interdição de setores em caso de risco grave e iminente
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que eleva a alíquota do RAT e onera a folha de pagamento
A empresa que não identificou, não avaliou e não adotou medidas em relação aos fatores de risco psicossociais terá dificuldade substancial em demonstrar ausência de culpa em ações trabalhistas.
O que o fiscal vai querer ver na sua empresa
A fiscalização do Ministério do Trabalho vai verificar evidências concretas de gestão — não boas intenções. Os pontos que serão auditados incluem:
PGR atualizado com riscos psicossociais: o inventário de riscos deve ter seção específica para fatores psicossociais, com metodologia de identificação documentada, avaliação de risco por setor e plano de ação com prazo e responsável.
Registros de treinamento: comprovação de que líderes e colaboradores foram capacitados sobre os riscos identificados e as medidas preventivas adotadas.
Canais formais de escuta e denúncia: a ausência de canal de denúncia ou de política formal contra assédio pode ser registrada como fator de risco organizacional — e como descumprimento de medida preventiva obrigatória.
Monitoramento contínuo: relatórios periódicos de acompanhamento dos indicadores de saúde mental (afastamentos por CID F, absenteísmo, resultados de pesquisa de clima).
Integração com NR-17: evidência de que a análise ergonômica considerou os fatores psicossociais — especialmente em funções com alto nível de pressão, atendimento ao público ou metas agressivas.
Por que a NR-1 2026 é também uma oportunidade para o RH
Encarar a NR-1 2026 apenas como obrigação legal é um erro estratégico. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, para cada US$ 1 investido em tratamento e prevenção da saúde mental no trabalho, há um retorno de US$ 4 em melhoria de produtividade e redução de faltas.
Para o RH, a adequação à NR-1 representa uma chance concreta de:
- Estruturar um programa de saúde mental com base legal e orçamento justificado
- Reduzir afastamentos e controlar a sinistralidade do plano de saúde — o que impacta diretamente o reajuste anual do contrato
- Fortalecer sua posição estratégica dentro da organização, com dados e compliance ao lado
- Construir um ambiente de trabalho que atrai e retém talentos em um mercado cada vez mais competitivo por profissionais qualificados
Como a Aggrega apoia sua empresa na adequação à NR-1 2026
A Aggrega desenvolveu o PSNR-1 (Programa de Soluções NR-1 para Empresas), conjunto de serviços que estrutura a adequação de forma integrada e documentada:
- Avaliação Ergonômica alinhada à NR-17 como ponto de partida para o diagnóstico psicossocial
- Treinamento e Conscientização de líderes e equipes com registros formais prontos para fiscalização
- Levantamento de Atestados Médicos e Absenteísmo para identificar padrões de adoecimento e embasar o inventário de riscos
- Atendimento Psicológico e Acompanhamento de Casos via plataforma Aggrega Cuida
- Ginástica Laboral e Alongamentos como medida preventiva integrada ao programa
- Relacionamento Interpessoal e comunicação interna estruturada para redução de riscos relacionais
- Análise de Metas e Sugestões para identificar sobrecarga sistêmica e propor ajustes organizacionais
Tudo documentado, com registros formais e integrado ao plano de saúde da empresa — o que significa que o mesmo programa que atende ao compliance da NR-1 também contribui diretamente para a redução de sinistros e o controle do reajuste do plano de saúde.
O prazo da NR-1 2026 chegou. Sua empresa está pronta?
A Aggrega atende mais de 1.200 empresas em todo o Brasil e tem estrutura dedicada para suportar a adequação à nova NR-1.
A Aggrega oferece o PSNR-1 — programa completo que conecta adequação à NR-1 com gestão de saúde corporativa e controle de sinistralidade. Faça também seu diagnóstico em nossa página para identificar seu status em relação a implementação da NR-1 na sua empresa. CLIQUE AQUI.

